Nas eleições no ano passado, ação foi impetrada pela campanha de Evandro, que reclamava direito de resposta devido a “ataques veiculados por André.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira (12), anular a
multa de R$ 1.250.000,00 milhão que havia sido imposta ao deputado André Fernandes (PL) por um suposto descumprimento de ordem
judicial no âmbito do processo eleitoral de 2024. A penalidade estava relacionada ao processo nº 0600197-35.2024.6.06.0115, originário da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, em ação de Direito de Resposta movida por Evandro Leitão (PT), referente a uma publicidade veiculada na Rádio FM Dom Bosco.
A defesa argumentou que não houve descumprimento por parte do parlamentar, mas sim uma falha processual na notificação das emissoras de rádio — obrigação que, segundo a Resolução TSE nº 23.608/2019, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. “Sem a devida intimação formal das emissoras, a retirada ou substituição do conteúdo torna-se inviável, já que o candidato não tem qualquer ingerência sobre a programação das rádios, diz a defesa. O entendimento do TRE-CE está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que a eficácia da decisão judicial depende da correta notificação das emissoras, não podendo eventuais falhas nesse procedimento serem atribuídas ao candidato (Resp Eleitoral nº 0605918-95, Acórdão, Min. Raul Araújo Filho, publicado no DJE em 18/03/2024).
Com a decisão, a multa — considerada a maior já aplicada em Fortaleza nas eleições de 2024 — foi integralmente afastada.












