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STJ Decide que sindicatos de professores não podem cobrar verbas do FUNDEB na justiça

Para a 1ª seção, discussão sobre repasses do Fundef e do Fundeb deve ser proposta judicialmente pelos próprios prefeitos e municípios, e não por sindicatos em ação civil pública.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sindicatos de professores não têm interesse e nem legitimidade para solicitar na Justiça verbas milionárias que não teriam sido pagas por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi proferida pela Corte nesta quinta-feira (7), após mais de 1.500 ações terem sido abertas sobre o tema.

Segundo o STJ, ao menos 280 casos estavam em análise nos Tribunais Regionais Federais (TREs). Além deles, havia 44 acórdãos e 1.244 decisões monocráticas proferidas. Os valores pleiteados chegariam a dezenas de bilhões de reais. Ao votar, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que, embora as verbas tenham destinação vinculada constitucionalmente à educação e à remuneração dos profissionais do magistério, os recursos possuem natureza pública e devem ser pleiteados judicialmente pelos próprios municípios.

A ministra também entendeu que a ação civil pública não é a via adequada para a discussão proposta pelos sindicatos.

Acompanhando o entendimento, o colegiado fixou a seguinte tese:

“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundeb.”

Processos: REsps 2.228.331 REsp 2.228.559