Em sua decisão, ministro classificou a contratação do evento como “lesão à ordem e à economia públicas”, e afirmou que a despesa é incompatível com a realidade orçamentária do município.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (23) um show do cantor cearense Wesley Safadão contratado pela prefeitura de Vitória do Mearim, no Maranhão. Em sua decisão, o ministro classificou a contratação do evento como “lesão à ordem e à economia públicas”, e afirmou que a despesa de R$ 500 mil é incompatível com a realidade orçamentária do município com pouco mais de uma hora de duração de apresentação.
As despesas seriam pagas com dinheiro público da prefeitura. “O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou o magistrado em sua decisão.