Cidades

Sem irregularidades: TCE-CE valida contrato de advocacia para recuperação do FUNDEF

Mistério Público recomenda que Prefeitura assegure transparência e forneça documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no prazo legal.

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(Foto: Aurélio Alves)

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE decidiu que foi regular a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados pela Prefeitura de Baturité, realizada em 2021. O contrato para recuperação de verbas do FUNDEF foi questionado pelo Ministério Público de Contas, que apontava possíveis irregularidades na contratação.

No entanto, o Tribunal entendeu que a contratação por inexigibilidade de licitação é permitida quando há inviabilidade de concorrência e notória especialização do profissional, requisitos que foram considerados atendidos na situação analisada. Também foi discutido o modelo de pagamento por percentual sobre valores recuperados (contrato “ad exitum”), mas o TCE-CE concluiu que o percentual de 20% estava dentro dos limites legais previstos no Estatuto da OAB, e não configurava irregularidade.

Com isso, a Corte julgou a representação improcedente, afastou a aplicação de multas e determinou o arquivamento do processo. A decisão já é definitiva, sem possibilidade de recurso. Na prática, o entendimento reforça que a administração pública pode contratar serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, desde que respeitados os critérios legais.