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Riviera Park Hotel intensifica ações contra práticas ilegais de locação paralela

O condomínio hoteleiro Riviera Park Hotel, em Caldas Novas (GO), opera com um modelo de gestão consolidado e escolhido democraticamente pelos condôminos, o sistema de “pool”. Essa estrutura garante segurança e padronização dos serviços, permitindo que proprietários disponibilizem seus apartamentos para locação hoteleira.

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Atualmente, a administradora representa, além de toda a coletividade condominial como síndica, cerca de 400 proprietários cujos apartamentos estão no pool de locação oficial, todos amparados pela convenção e por decisões do Poder Judiciário. Obrigado pela Convenção, o condomínio atua exclusivamente para coibir locações irregulares disfarçadas de convites de hospedagem gratuitos. As regras que disciplinam o acesso e o uso das unidades decorrem da convenção, aprovada pela maioria dos proprietários, bem como de mais de 60 decisões judiciais vigentes, que impedem 280 apartamentos, antes atuantes no pool paralelo, de continuar comercializando. Mesmo assim, diversos episódios de desobediência às ordens judiciais foram registrados.

“Desde que identificamos essa atividade ilegal no condomínio, atuamos para resgatar a ordem e a isonomia com todos os condôminos que respeitam a convenção. Desde então o condomínio e a administradora vêm sofrendo uma forte reação de proprietários atuantes do pool paralelo que preferem tentar nos destituir para seguir violando a regra (lesando seus colegas condôminos que respeitam a convenção) que mudar a convenção e atuar na legalidade.”, explica o CEO da WAM, Lucas Fiuza.

“Pool paralelo”

Mais de 60 ações judiciais, em sua maioria movidas por proprietários atuantes no pool paralelo e envolvendo mais de 200 apartamentos em um universo de 780, buscavam sustentar a tese de que seu direito de propriedade estaria acima da convenção condominial. No entanto, todas foram derrotadas em mais de uma instância. Segue link de comprovação com todas as decisões.

Em sentença recente da 3ª Vara Cível de Caldas Novas, o juiz Vinícius de Castro Borges reafirmou que a convenção condominial possui força normativa entre os condôminos, que o modelo hoteleiro exige gestão unificada, que o artigo 8º, que determina que as locações ocorram pelo sistema de pool, é legítimo e necessário, e que o chamado “pool paralelo” é prática ilegal e prejudicial ao condomínio.

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou esse entendimento em diversas decisões, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou jurisprudência em favor da gestão centralizada e da impossibilidade de locação concorrente ao sistema oficial.

Diante da ampla derrota judicial, os proprietários praticantes do pool paralelo criaram uma associação para desestabilizar o condomínio e tentar descredibilizar a administradora. Passaram a buscar qualquer argumento para acusar “má gestão”, apresentando inúmeras denúncias infundadas a órgãos públicos e até pedidos de interdição do hotel, todos sem resultado. Além disso, promoveram boicote em assembleia para impedir a aprovação do orçamento de 2025, provocando falta de caixa devido à inflação e criando mais uma narrativa de “má gestão”, em ato premeditado cujo objetivo seria remover o obstáculo que impede o funcionamento da prática ilegal.

Outra acusação da estratégia do pool paralelo, liderada pelo presidente da associação e advogado Paulo Faria, é a de que proprietários estariam sendo proibidos de usar ou emprestar seus apartamentos a convidados por decisão unilateral da administradora, o que é comprovadamente falso. Convidados legítimos seguem sendo admitidos, desde que cumpram o procedimento de verificação do convite gratuito. O problema é que o pool paralelo vem enviando “clientes” como se fossem “convidados”, instruindo-os a mentir para o condomínio, chegando inclusive a incentivar a prática criminosa. Tudo está documentado e disponível para conferência.

Condomínio

O condomínio continua resistindo mesmo com o conselho fiscal e consultivo, composto por lideranças do pool paralelo, dificultando cada etapa da gestão. Uma assembleia foi realizada, desconsiderando os votos da WAM, o que representa um verdadeiro retrocesso e falta de compromisso com quem atua verdadeiramente em prol da coletividade condominial.