Jurisprudências apresentadas em ação contra o Município de Tarrafas teriam sido consideradas na fundamentação de decisão liminar após uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças jurídicas.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Tarrafas, contém referências a decisões judiciais que, não corresponderiam a precedentes reais dos tribunais brasileiros. As inconsistências teriam sido identificadas em parte da fundamentação da petição inicial, que menciona jurisprudências inexistentes ou substancialmente alteradas. Entre os indícios apontados estão citações com numerações sequenciais incomuns, como “123456” e “654321”, aparentemente incompatíveis com os padrões oficiais de identificação dos processos judiciais. O caso ganhou maior relevância porque os precedentes questionados teriam sido considerados pelo juízo ao conceder uma decisão liminar que suspendeu os efeitos de um contrato celebrado entre o Município de Tarrafas e um escritório de advocacia. Caso seja confirmada a inexistência ou a adulteração dos julgados, poderão surgir questionamentos sobre a consistência da fundamentação adotada na decisão, especialmente diante da possibilidade de que informações jurídicas incorretas tenham influenciado o convencimento do magistrado.
No âmbito processual, a apresentação de precedentes inexistentes pode contrariar os deveres de boa-fé, veracidade e lealdade previstos no Código de Processo Civil. Essas obrigações alcançam todos os participantes do processo, incluindo partes, advogados e integrantes do Ministério Público. A situação desperta atenção adicional em razão das funções constitucionais atribuídas ao Ministério Público, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por isso, espera-se que as manifestações apresentadas pela instituição sejam submetidas a rigorosa verificação técnica, sobretudo quando utilizadas para fundamentar pedidos capazes de produzir efeitos imediatos sobre a administração pública. O episódio ocorre em meio à expansão do uso de sistemas de inteligência artificial no meio jurídico. Embora essas ferramentas possam auxiliar na pesquisa, na organização de informações e na elaboração de textos, elas também são capazes de produzir dados falsos com aparência de autenticidade, fenômeno conhecido como “alucinação” da inteligência artificial. Situações semelhantes já foram identificadas pelo Judiciário brasileiro em processos nos quais advogados apresentaram decisões ou referências jurisprudenciais inexistentes. Dependendo das circunstâncias, os casos podem resultar em aplicação de multa por litigância de má-fé, responsabilização processual e comunicação aos órgãos competentes para apuração disciplinar. O uso da inteligência artificial, contudo, não afasta a responsabilidade de quem assina e apresenta uma manifestação judicial. Cabe ao profissional verificar a existência dos processos mencionados, a autenticidade das decisões e a correspondência entre o conteúdo dos precedentes e a tese jurídica defendida. O caso envolvendo o Município de Tarrafas demonstra que a ausência de conferência das informações pode ultrapassar a esfera de um simples erro formal e produzir consequências concretas para as partes. Quando dados inexistentes são incorporados à fundamentação de uma decisão, ficam comprometidas a confiabilidade do processo, a segurança jurídica e a própria legitimidade da prestação jurisdicional.
Com o avanço dessas tecnologias, cresce a necessidade de criação de protocolos de verificação e de mecanismos de controle das fontes apresentadas nos processos. O episódio reforça o desafio de conciliar inovação tecnológica, eficiência, responsabilidade profissional e segurança jurídica no sistema de Justiça.












