Ainda segundo o despacho do juiz Luiz Praxedes em primeira instância, a decisão passará a valer nas esferas municipal, estadual e federal.
A Justiça do Ceará determinou nessa quinta-feira, (05) a suspensão da fiscalização e a exclusão de multas aplicadas por videomonitoramento em Fortaleza. De acordo a decisão a AMC não pode mais multar por uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso de cinto de segurança ou ausência de farol baixo durante o dia.
Caso haja o descumprimento, a justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada multa aplicada pelas câmeras da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Ainda segundo o despacho do juiz Luiz Praxedes em primeira instância, a decisão passará a valer nas esferas municipal, estadual e federal.
“Face ao exposto, julgo procedente em parte o pedido para que seja excluído do sistema de verificação de infrações de trânsito por videomonitoramento as supostas infrações cometidas dentro dos veículos, por violar o princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade”, diz a decisão do juiz Luis Praxedes Vieira da Silva.
A AMC e a AGU já recorreram para tentar derrubar a decisão.