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Jornalistas não podem ser proibidos de publicar críticas, diz STF

Barroso, derrubou decisão que havia proibido uma jornalista de publicar, na sua conta da rede social Instagram, críticas ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

De acordo com Barroso, estabelecer censura prévia por meio de ordem judicial é restringir de forma desproporcional a liberdade de expressão, prejudicando toda a sociedade, e contraria a jurisprudência do próprio Supremo. Em seu parecer, o ministro afirmou que negar o exercício do direito à manifestação prejudicaria não apenas a jornalista, mas toda a população.

O caso tramitou na 7ª Vara Cível de João Pessoa, que mandou a jornalista apagar postagens do seu perfil, por entender que as mensagens maculavam a imagem do governador ao estabelecer relação indireta com fatos criminosos sem apresentar provas. O juízo também proibiu a dona da conta de veicular publicações semelhantes.

Barroso já havia concedido liminar para suspender a ordem, em 2016, quando o caso chegou em suas mãos. Agora, ao analisar o mérito, concluiu que a discussão envolve a controvérsia sobre a veracidade dos fatos, já retratados pela imprensa local e “objeto de amplo questionamento popular”. Para o relator, “negar o exercício do direito de manifestação implicaria a intimidação não só da reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”.

Ao justificar a sua decisão, o ministro afirmou que a ação “afronta autoridade do STF em acórdão que reconheceu a liberdade de imprensa, sendo incompatível com a censura prévia (ADPF 130)”. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República avaliou, em parecer, que não caberia ao Supremo analisar o caso, pois do contrário acabaria admitindo a via da reclamação para qualquer conflito sobre a liberdade de expressão. Além de reconhecer a inconstitucionalidade da censura, o ministro também condenou o governador paraibano a pagar uma indenização de R$ 2 mi.