Brasil, Direito&Justiça

A relação entre o FUNDEF, Estados e Municípios, em especial no Ceará

Municípios e Estados brasileiros iniciaram o ajuizamento de ações contra a União Federal, visando o recálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), decorrente de pagamentos a menor a título de complementação pela União.

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No Estado do Ceará, o primeiro Precatório do FUNDEF expedido foi em favor do Município de Maracanaú, no ano de 2014. Seguiu-se, no ano de 2015, o pagamento para os municípios de Aracati, Eusébio, Fortaleza, Fortim, Horizonte, Icapuí e Itaitinga, vindo outros municípios a receberem nos anos seguintes. Nesse período, não se vislumbrava a vinculação desses recursos à promoção da educação, muito menos qualquer pretensão de repassar o percentual de 60% (sessenta por cento) devidos aos profissionais do magistério. A devassa com os recursos que deveriam ser aplicados na promoção à educação levou o Sindicato APEOC, mediante aprovação em assembleia geral da categoria, a contratar escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, para assegurar e garantir que os recursos do Precatório do FUNDEF fossem aplicados na sua forma originária, isto é, 40% (quarenta por cento) na manutenção e desenvolvimento da educação e 60% (sessenta por cento) para os profissionais do magistério. Além do contrato direto com o Sindicado APEOC, o escritório de advocacia firmou contratos individuais com os beneficiários do recurso.

Em que pese as orientações dos Tribunais de Contas (TCM-CE, atualmente TCE; TCU) e os órgãos de fiscalização (Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal) contrárias ao rateio dos recursos entre os profissionais do magistério, o Sindicato APEOC, representado pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, com a devida atuação jurídica perante o Poder Judiciário, conseguiu reconhecer, em várias ações judiciais, o bloqueio de recursos e a vinculação do Precatório do FUNDEF à promoção da educação, incluindo-se o repasse de 60% (sessenta por cento) desses valores para a categoria. Em relação ao processo judicial específico do Estado do Ceará, o Sindicato APEOC, ainda no ano de 2018, foi admitida como amicus curiae na Ação Civil Originária nº 683, perante STF, tendo a banca jurídica atuado diuturnamente em favor da categoria, apresentando várias petições e impugnações, inclusive o pedido de liberação da primeira parcela: Valor Total – R$ 1.182.145.547,15 (um bilhão, cento e oitenta e dois milhões, cento e quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), sendo liberado 40%, correspondente a R$ 472.858.218,86 (quatrocentos e setenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) e 60% para os profissionais do magistério, correspondente a R$745.098.315,26 (setecentos e quarenta e cinco milhões noventa e oito mil trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos), este com acréscimo até dezembro de 2022, ou seja, quando da efetiva liberação.

Após inúmeros ofícios, documentos e reuniões junto aos órgãos federais, visando antecipar os recursos da segunda parcela do Precatório do FUNDEF, que estava previsto para pagamento até dezembro de 2023, o Sindicato APEOC e sua assessoria jurídica contrata conseguiramantecipar e viabilizar o pagamento para junho de 2023, de modo que, recentemente, foi protocolada, também, o pedido de liberação da segunda parcela, que já se encontra em conta judicial, no valor de R$ 941.791.354,52(novecentos e quarenta e um milhões setecentos e noventa e mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), dos quais 40%, correspondente a R$ 376.716.541,80 (trezentos e setenta e seis milhões setecentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), será aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação; e 60%, correspondente a R$ 565.074.812,71 (quinhentos e sessenta e cinco milhões setenta e quatro mil oitocentos e doze reais e setenta e um centavos), valor este que será rateado entre os profissionais do magistério, do período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, utilizando-se os mesmos critérios de pagamentos da primeira parcela, o que poderá ocorrer já neste mês de junho de 2023, a depender da autorização do levantamento do valor pelo STF.

A última parcela será paga no ano de 2024, no valor de mais de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais). Os trabalhos da banca jurídica não sofrerão interrupção de continuidade, até a efetiva quitação da dívida da União para com o Estado do Ceará, cuja luta jurídica está beneficiando mais de 50.000 (cinquenta mil) profissionais do magistério do Estado do Ceará. Concomitantemente aos serviços prestados na ACO 683/STF, o Sindicato APEOC, por meio de seus advogados contratados, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0251860-79.2021.8.06.0001, em 30 de julho de 2021, processo este que culminou com a homologação de acordo judicial, perante o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Este processo judicial foi ajuizado e transitado em julgado, antes de qualquer norma jurídica que assegurasse o direito dos profissionais do magistério (EC 114/2021 e Lei Nacional nº 14.325/2022), bem como enfrentando entendimentos contrários dos tribunais de contas, dos órgãos do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, inclusive antes do julgamento da ADPF 528 – ação que a banca jurídica contratada também atuou – que tramitou no STF, mantendo o entendimento do TCU sobre a impossibilidade de rateio do precatório do FUNDEF para os profissionais do magistério.

A Ação Civil Pública nº 0251860-79.2021.8.06.0001 é o principal instrumento que garante o direito da categoria dos profissionais do magistério ao rateio de 60% do Precatório do FUNDEF do Estado do Ceará. Transitado em julgado em 09 de dezembro de 2021, o direito está resguardado pela coisa julgada, isto é, com decisão imutável, o que assegura o rateio entre a categoria de todas as parcelas do Precatório do FUNDEF devidas ao Estado do Ceará, considerando-se, ainda, o valor integral dos recursos e sem o desconto do imposto de renda, direitos estes conquistados com muita batalha política e jurídica. A EC 114/2021, embora garanta o direito ao rateio de 60%entre profissionais do magistério, foi promulgada em 16 de dezembro de 2021, ou seja, posterior ao trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0251860-79.2021.8.06.0001. Atualmente, tramita no STF a ADI 7064, questionando a constitucionalidade da EC 114/2021. Contudo, com o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato APEOC, em 09 de dezembro de 2021, eventual declaração de inconstitucionalidade da EC 114/2021 não afetará a coisa julgada anterior a norma constitucional (art. 5º, XXVI, CF/88).

A vitória jurídica para os beneficiários do Estado do Ceará não foi tarefa fácil e ocorreu na contramão do que ocorreu nos demais Estados brasileiros. Toma-se, por exemplo, o Estado do Piauí que recebeu precatório do FUNDEF, no ano de 2021, e nada repassou para os profissionais do magistério; o Estado da Bahia, em manobra de interpretação jurídica, desvinculou os juros do valor principal do precatório do FUNDEF, representando um repasse aos profissionais do magistério de um pouco mais de 20% do valor integral. Os trabalhos jurídicos continuam sendo executados pelo corpo jurídico contratado, onde já foi apresentado petiçãoao Ministro Edson Fachin, do STF, visando darprosseguimento da execução do título judicial, em relação ao valor controverso da dívida de R$ 960.550.928,02 (novecentos e sessenta milhões e quinhentos e cinquenta mil e novecentos e vinte e oito reais e dois centavos)devido ao Estado do Ceará, o que poderá gerar uma quarta, quinta e sexta parcela em favor da categoria dos profissionais do magistério.