O processo, na qual nossa equipe teve acesso, é de uma ação civil pública em face do contrato administrativo que trata de recuperação das verbas do FUNDEF/FUNDEB no município de Jaguaruana.
No último dia 29,, a 3ª Câmara de D. Público do TJ-CE decidiu, por unanimidade, que o escritório de advocacia Monteiro & Monteiro Advogados Associados possui regular contratação com o município de Jaguaruana para recuperação de créditos do FUNDEF/FUNDEB.
O processo, na qual nossa equipe teve acesso, é de uma ação civil pública em face do contrato administrativo que trata de recuperação das verbas do FUNDEF/FUNDEB. Analisando o tema o tribunal decidiu pela regular contratação do escritório através de dispensa de licitação, desde que preenchidos os requisitos. Demonstrou-se ainda que é razoável que a procuradoria coloque seus esforços em causas mais corriqueiras, deixando para que escritórios especializados cuidem da recuperação destes altos valores, desde que comprovada a expertise na matéria.
Além disso, ainda enfatizou o entendimento já firmado pelo supremo na ADPF-528, de que é possível o recebimento dos honorários advocatícios, utilizando-se da parcela de juros de mora, uma vez que “NÃO SÃO VINCULADOS A PASTA DA EDUCAÇÃO”. Ainda, foi reforçado que essa modalidade de contratação não demonstra danos ao erário ou à moralidade administrativa.
É uma ação no êxito, que visa recuperar valores devidos pela União para o município, ou seja, se o escritório de advocacia não recuperar 1 real para o município, também não receberá 1 real de honorários.