Decisão do Tribunal considerou que há graves indícios de crime, tendo em vista que a candidata ao ocupar o cargo de secretária de educação do município gastou um total de R$ 6.340.002,20 milhões em contratação de coffee breaks em plena pandemia.
O Tribunal de Justiça do Ceará acatou pedido contido em Ação Popular e decretou a indisponibilidade cautelar de bens da candidata a vice-prefeita do município de São Gonçalo de Amarante, Marineide Clementino Braga.
A decisão, proferida no último dia 29 de outubro, considerou que há graves indícios de improbidade administrativa, tendo em vista que a candidata ao ocupar o cargo de secretária de educação do município gastou um total de R$ 6.340.002,20 (seis milhões, trezentos e quarenta mil, dois reais e vinte centavos) em contratação de coffee breaks.
Os gastos com os possíveis serviços ocorreram inclusive durante o lockdown da pandemia do novo coronavírus, somando o valor de R$ 211.113,36.
A decisão levou em consideração que a gestora dispensou a realização de licitação para a contratação da empresa Marciano de Sousa Ferreira – ME, responsável pela prestação dos serviços de coffe breacks, quando esta deveria ser obrigatória. Nesta dispensa, o valor do serviço foi de R$ 55.824,87 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Irregularidades também foram apontadas no endereço da referida empresa, tendo em vista que, segundo provas acostadas aos autos do processo, no local registro está localizado, na verdade, um conjunto habitacional.
A decisão proferida pelo Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes inclui ainda a suspensão de todos os contratos da Prefeitura com a empresa. Francisco Cláudio Pinho, atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, também é réu no processo, estando o mesmo aguardando decisão do juízo colegiado em sessão da 3ª Câmara de Direito Público.