Brasil

STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que teve feridas durante internação

No STJ, o colegiado considerou que os valores arbitrados não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente.

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a obrigação de um hospital indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de feridas que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.

O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. No STJ, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente.

As feridas, conhecidas como escaras, podem surgir em áreas da pele que ficam muito tempo sob pressão e ocorre em quem fica muito tempo na mesma posição numa cadeira de rodas ou deitado na cama, como acontece em pacientes internados ou acamados.