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Setor jurídico Fecomércio explica o que muda nos novos prazos para o pagamento do Simples Nacional

De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, a prorrogação alcança também os valores equivalentes nas parcelas de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

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O Comitê gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de recolhimento de tributos do Simples Nacional de abril, maio e junho. A medida beneficia as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples, que agora poderão pagar somente nos meses de julho, setembro e novembro. 

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, a prorrogação alcança também os valores equivalentes nas parcelas de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, aplicando-se inclusive ao Microempreendedor Individual os mesmos direitos. Entretanto, ele destaca que essa medida não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

“A soma dessas pequenas medidas podem dar um alento aos empresários em uma situação emergencial, principalmente quando não se está faturando e as contas continuam chegando”, destaca Hamilton Sobreira. 

Veja a seguir a tabela com as novas datas de vencimento: 

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