Segundo deputado André Fernandes (PSL), autor do projeto, a iniciativa é uma forma de acompanhar o desenvolvimento do filho na escola e saber o comportamento e desenvoltura do mesmo.
O Projeto de Lei N° 02/2020, de autoria do Deputado Estadual André Fernandes, obriga, nas reuniões designadas para pais e mestres da Rede Pública Estadual, o comparecimento do pai\mãe ou responsáveis por aluno com idade inferior a 18 anos.
Segundo Fernandes, a iniciativa é uma forma de acompanhar o desenvolvimento do filho na escola e saber o comportamento e desenvoltura do mesmo. “Muitos pais não sabem o que seus filhos fazem na escola e isso complica a trajetória do aluno. Precisamos que os pais tenham conhecimento de tudo que ocorre, para se necessário, corrigi-los”, explica André.
O texto de lei ainda deixa claro que o responsável pelo aluno terá direito a receber declaração para comparecer as reuniões e não ter prejuízos em suas atividades profissionais e ainda terão prioridade na rematricula.
O texto está em sua fase inicial e será votado nas Comissões da AL e se aprovado, seguirá para o Plenário.