Advogado Reno Feitosa, chega ao seu 6º livro e já prepara o 7º para ser lançado em Madri, na Espanha. Advogado afirma ainda que não será candidato à reeleição da Ordem no Crato, tendo em vista o foco no lançamento de seu 7º livro em Madri, na Espanha.
Para o professor universitário há 20 anos, “entrar no mercado europeu é algo gratificante. “Imagine um sertanejo do Ceará ter a ousadia de escrever e falar sobre temas filosóficos e jurídicos agora para um público extremamente qualificado”, analisa. Conhecido no Brasil por sua profunda reflexão filosófica e jurídica, Reno Feitosa já lançou os livros; “
“Epistemologia Quântica e Direito Penal (2005)”; “Teoria Geral do Direito Penal Vol. I (2008)”; “Crítica da Historicidade Jurídico-Penal (2009)”; “Culpabilidade Jurídico-Penal sob a Perspectiva da Fenomenologia Existencial (2013)”; “O Problema da Sucessão Teórica na Ciência Jurídico-Penal (2016)”; “Epistemologia Jurídico-Penal Pós-Moderna (2018)”; “Epistemologia Quântica do Direito Penal (2005)”; -“Teoria Geral do Direito (2009)”; “A Culpabilidade Jurídico-penal sob a Perspectiva da Fenomenologia Existencial (2013)”; – e agora chega ao 6º livro com o título “Epistemología Cuántica y Derecho Penal (2021)”, traduzido e publicado pela editora argentina Lajouane.
Professor do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca) e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB (Subsecção Crato), Reno Feitosa Gondim, lançou o livro sobre direito penal em versão espanhola. Trata-se do “Epistemología Cuántica y Derecho Penal”, traduzido e publicado pela editora argentina Lajouane. A obra aborda o “liame epistemológico entre as diversas ciências: a física quântica e o direito penal”.
Em seu 6º livro, o professor Reno Feitosa quer refletir sobre o direito penal, as teorias que surgem e sobre o papel do legislador brasileiro e das teorias no contexto nacional. Sobre o direito penal no Brasil, o professor Reno acredita que o atual contexto é caótico, sendo feito em determinados casos de forma seletiva e com forte apelo midiático.
Para Reno, a ideia da vontade geral do povo no direito penal, tese que vem tomando corpo no Brasil, é muito perigosa. “Essa ideia foi criada por um professor alemão que definia que crime significava um ato que atentava contra moral do povo alemão. Esse professor defendia a ideia de quem vai defender a vontade geral do povo alemão? Na Alemanha nazista quem fazia isso era Hitler, pois, essa ideia de que o crime é algo que deve ser julgado segundo a vontade geral do povo foi desenvolvida no âmbito do direito penal nazista e tinha por objetivo legitimar a atuação de Hitler”, afirma.
OAB do Crato
Reno Feitosa, destaca que não será candidato à reeleição da OAB do Crato, tendo em vista que recebeu um convite da Editora para lançar seu 7º livro em Madri.