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Prejuízo para bares e restaurantes: Ceará aumenta em 30% a carga tributária em drinks e coquetéis

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou uma nova Instrução Normativa que estabelece uma alíquota de 30% sobre a venda de bebidas alcoólicas na forma de coquetéis e drinks. A carga tributária é composta por 28% de ICMS e 2% do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), o que representa um aumento significativo para o setor de bares e restaurantes.

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A decisão gera controvérsias e críticas entre empresários e advogados especializados em tributação. Muitos consideram que a alteração da carga tributária foi feita de forma inadequada, uma vez que mudanças desse tipo não poderiam ser implementadas por meio de uma Instrução Normativa, que possui um caráter regulatório mais restrito.

“Entendemos que a majoração tributária é indevida e abusiva. Qualquer aumento de carga tributária que impacte diretamente o consumidor e o setor produtivo deve ser feito por lei e não por uma Instrução Normativa. Isso fere o princípio da legalidade tributária. Além disso, as bebidas alcoólicas possuem substituição tributária, o que seria aplicável para drinks e coquetéis.”, afirma Rafael Albuquerque, advogado e sócio do Pinho&Albuquerque Advogados.

O aumento da alíquota representa um desafio para os estabelecimentos que vendem drinks e coquetéis, uma vez que, além de encarecer os produtos, pode impactar a competitividade do setor, especialmente em um momento em que a recuperação econômica pós-pandemia ainda é frágil.

“A expectativa é que a situação seja revista, a fim de garantir um ambiente de negócios mais favorável e sustentável para todos os envolvidos”, afirma o jurista.

“Com essa mudança, o Ceará se junta a uma lista crescente de estados que buscam aumentar a arrecadação tributária, mas que, ao mesmo tempo, enfrentam críticas sobre a forma como essas alterações são implementadas”, finaliza.