Ceará

Prefeito e vice-prefeito de Poranga/Ce são cassados pela justiça

Cárlisson ainda foi condenado a oito anos de inelegibilidade pela prática de “condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”

A decisão atende a uma ação protocolada pela chapa de oposição composta por Erineuda Menezes (PMDB) e Dr. Luiz, sendo endossada pelo Ministério Público Eleitoral em ações de investigação judicial eleitoral.

AQUI o trecho da decisão:

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do Código de Processo Civil) os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VONTADE DO POVO” , MARIA ERINEUDA BEZERRA DE MENEZES e LUIS CARLOS DE ARAÚJO E MELO, bem como formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL nas AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, respectivamente autuadas sob os n° 188-37.2016.6.06.0040 e 185-82.2016.6.06.0040 contra CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO e CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, para cassar os diplomas expedidos em favor dos investigados, em virtude da prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, previstas no artigo 73, I e III da Lei n° 9504/97, c/c § 5o do mesmo artigo e abuso do poder econômico e político, à luz do art. 2°, parágrafo único, III, e art. 22, XIV e XV, ambos da Lei Complementar n° 64/90, c/c art. 41-A, § 1o , ambos da Lei 9.504/97, bem como declarar a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta a CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO.