Na pauta, a isenção dos servidores no exercício do cargo de Advogado e Procurador, do controle eletrônico de frequência de que trata o Decreto n.° 2803002/2019 – GP.
A Ordem dos Advogados do Brasil / OAB-CE representada pelo Diretor de Subseções da OAB-CE, Aderson Feitosa, reuniu-se com o prefeito municipal do Crato, José Ailton em defesa das prerrogativas da advocacia pública e apresentou requerimento solicitando a isenção dos servidores no exercício do cargo de Advogado e Procurador, do controle eletrônico de frequência de que trata o Decreto n.° 2803002/2019 – GP.
De acordo com Aderson Feitosa, a súmula n.° 09 do Conselho Federal, esclarece que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário, existindo vários precedentes jurisprudenciais neste sentido.
“O Prefeito foi muito receptivo, ficando de analisar o requerimento junto com a Procuradoria e nos responder com a maior brevidade possível,” ressaltou o advogado.