A prefeitura também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas.
O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu hoje, (20) a cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza imposta pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT). Segundo a determinação da justiça a prefeitura também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil.
“Considerando as normais legais constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, torna-se razoável a concessão da tutela em favor dos recorrentes, considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, explicou a magistrada.