De acordo com o especialista Magno Ribeiro, um dos diretores da Controlpax, o órgão no Ceará passou a monitorar as transações via PIX, como já eram feitas com os recebimentos de cartões crédito e débito.
Novas formas de monitoramento pela SEFAZ-CE já estão em execução no Ceará. De acordo com o especialista Magno Ribeiro, um dos diretores da Controlpax Contabilidade, o órgão no Ceará passou a monitorar as transações via PIX, como já eram feitas com os recebimentos de cartões crédito e débito, dessa forma a orientação é que os contribuintes do ICMS tenham bastante atenção para que emitam os documentos fiscais em todas as vendas de mercadorias e produtos principalmente aos que envolvem todas as transações de pagamento como cartão de crédito, débito, pix e etc, esclarece o contador Magno.
A Sefaz terá essas informações retroagidas desde Janeiro/2022. “Caso o fisco estadual encontre diferença do recebimento de valores nessas transações é o que fora realmente declarado como faturamento, estará notificando os contribuintes a apresentarem as devidas justificativas”, acrescenta. De acordo com o contador, o @nubank, é considerado pelo banco central como uma instituição financeira, mas não é um banco de fato. Com isso, as informações da instituição são exigidas pela Secretaria da Fazenda mensalmente, igualmente a que já é exigida e enviada as informações dos cartões de Crédito/Débito (Cielo/REDE e etc..).
“Todas as entradas de recursos nas contas bancárias de pessoas jurídicas em contas da NU Pagamentos, a Sefaz já tem ciência e acesso a esses dados, a mesma está considerando que todas as entradas de recursos sejam receitas/faturamento, caso os valores que tenham entrado nessa conta não seja receita do estabelecimento como por exemplo o sócio colocou dinheiro na conta da empresa para suprir alguma despesa, esse tipo de situação requer a justificativa provada em contabilidade regular ou outra forma que possa provar que não se trata de receita/faturamento. Caso os valores que tenham entrado na conta bancária já tenham sido declarados para o cálculo dos impostos, não há que se fazer pois já estão regularizados”, ressalta.
Caso não tenham sido declarados, será necessário a retificação das declarações e consequentemente o pagamento da diferença do imposto.