Procurador Geral, Manuel Pinheiro, argumenta que a taxa “não poder ser exigida” porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança.
A ação é assinada pelo procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro, direcionada ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O procurador argumenta que a taxa “não poder ser exigida” porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança.
“Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual”, afirma o procurador. A peça menciona diretamente o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), afirmando que a taxa criada pelo gestor, na verdade seria para “limpeza pública, e não para manejo de resíduos sólidos. Na semana passada, vereadores de oposição enviaram uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) alegando justamente inconstitucionalidade na lei.
A taxa de lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A Lei Municipal nº 11.323/2022 instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.