Ceará

Liminar cancela 28ª Vaquejada de Quixeramobim

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixeramobim, Raqueli Castelo Branco Costenaro e Vicente Anastácio Martins Bezerra de Sousa, ajuizou, no dia 28, uma ação civil pública com pedido de tutela liminar contra o empresário Sílvio Antônio de Albuquerque Fernandes. Em caso de desobediência, a magistrada estipulou a pena de multa diária de R$ 100.000,00, apreensão dos instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem vier a importar.

A juíza substituta titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, deferiu, ainda no dia 28, uma liminar em favor do MPCE, determinando o cancelamento da 28ª Vaquejada de Quixeramobim, prevista para os dias 07, 08 e 09 de setembro de 2017. Além disso, a inicial solicita que o promovido se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada.

De acordo com a decisão, o empresário também deverá ser impedido de atuar em qualquer evento semelhante que envolva maus-tratos e crueldade a animais, a ser realizado em outro lugar que venha a ser indicado pelos organizadores. A 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim havia expedido, em 17/08/2017, uma recomendação para a não realização de vaquejadas na cidade. Uma das Vaquejadas previstas na cidade foi cancelada já em atendimento ao teor da recomendação ministerial em favor do bem estar animal e com apoio do CAOMACE.

O evento denominado 28ª Vaquejada do Município de Quixeramobim, programado para se realizar nos próximos dias 7,8 e 9 de setembro, foi amplamente divulgado por meio de panfletos, chamadas por radiodifusão, placas e faixas publicitárias espalhados pela cidade e adjacências, em que seriam realizadas competições para aferir a habilidade de vaqueiros inscritos no certame, com premiação em dinheiro até R$ 62.000,00. Segundo a promotora de Justiça Raqueli Costenaro, a competição consiste em obrigar o animal a correr em disparada por corredor ladeado pelos competidores (um vaqueiro e o outro parceiro chamado batedor), os quais deverão alcançar o animal e derrubá-lo no chão, puxando-o pelo rabo.