Direito&Justiça

Lava Jato / Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas

Maioria dos ministros seguiu entendimento do relator, Gilmar Mendes, e considerou que o artigo 260 do Código de Processo Penal é inconstitucional.

A presidente do STF, Carmem Lúcia, deixou claro que não é a favor de “abusos e espetacularização”.

É certo que todo e qualquer abuso tem de ser cortado. Mas para os excessos há os meios adequados. (…) O remédio usado indevidamente ou em excesso não faz do produto um mal em si,” disse a magistrada.

Veja quem votou a favor de Gilmar; Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Opuseram-se a Gilmar, o ministro Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.