Magistrado deixou claro que competência para indicação é da Câmara e não do Judiciário.
BRASÍLIA / O juiz Renato Coelho Borelli, da 9a Vara Federal Civil, rejeitou pedido da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ANDM) para anular decisão da Câmara de indicar o advogado Mário Nunes Maia para uma vaga do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz deixou claro que a indicação para o cargo é atribuição da Câmara e não cabe ao Judiciário interferir na escolha dos parlamentares.
“Entendo que é ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a indicação do terceiro réu para o cargo, segundo previsão do art. 103-B, XIII, da CF/1988, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, não competindo ao poder Judiciário dizer se o conselheiro escolhido preenche ou não os referidos requisitos, sob pena de ferir a separação entre os poderes”, afirmou Borelli.
O magistrado rejeitou a ação popular da ANDM por entender que não existe de risco de “prejuízo ao patrimônio público ou lesividade à moralidade administrativa” na indicação de Nunes Maia para o CNJ.
Borelli citou decisões similares ex-desembargador e agora ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes e da desembargadora Daniele Maranhão, uma das mais respeitadas magistradas do país.
“Com efeito, ainda que possa ser questionada a nomeação de conselheiro do CNJ, a Ação Popular não é via adequada para tanto, pois não se pode falar em ofensa à moralidade administrativa quando ato combatido envolve a indicação livre de qualquer cidadão por parte do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”, escreveu o juiz.
Borelli argumentou ainda que, se a Câmara e o Senado, concluíram que”o Sr. Mário Henrique Nunes Maia possui notório saber jurídico e reputação ilibada, não pode o Judiciário entender em contrário, como dito nas linhas volvidas”. Nunes Maia foi indicado ao CNJ por 12 partidos. A indicação foi aprovada por nada menos que 364 deputados.
O nome de Nunes Maia também já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, a indicação deve ser ratificada pelo plenário do Senado.