O juiz determinou o prazo de 24h para que Webston Pinheiro (MDB), exclua e suspenda imediatamente registros relacionados à inaugurações de obras ou de informações afestas ao comando do Poder Executivo, sob pena de multa de R$5.000,00 por postagem.
O Juiz Jaison Stangherlin, da 55ª Zona Eleitoral de Solonópole/CE, determinou que o Prefeito da Cidade, Webston Pinheiro (MDB), proceda, no prazo de 24 horas, à exclusão e suspensão imediata de publicações realizadas por ele a respeito de inaugurações de obras ou de informações afestas ao comando do Poder Executivo, sob pena de multa de R$5.000,00 por postagem.
A ação foi interposta pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) em detrimento do atual Prefeito Webston e da sua pré-candidata a sucessão, Ana Vládia.
O Magistrado ressaltou que a lei tem por objetivo evitar que, de alguma forma, o gestor que está à frente da administração pública se beneficie com a publicidade institucional e, embora realizada em rede social própria, as divulgações estão atreladas a feitos da própria gestão municipal, caracterizando-se publicidade institucional.
Restou proibido, ainda, as exibições de lives das inaugurações.