Segundo especialista na área, Dr. Rafael Albuquerque, a infração acarretará na retirada imediata da exposição dos produtos, sem prejuízo da aplicação das penas de advertência ou multa de R$ 127,82 por produto.
Está em vigor a Lei Estadual nº 16.784/2018 do Ceará, a qual determina que todos os estabelecimentos (indistintamente de setor) ficam obrigados a divulgar nos preços de produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final.
A infração da referida Lei, segundo o advogado empresarial, Dr. Rafael Albuquerque, acarretará na retirada imediata da exposição dos produtos, sem prejuízo da aplicação das penas de advertência ou multa de R$ 127,82 por produto. Os estabelecimentos que cumprirem a Lei Federal do Imposto na Nota (12.741/12) estarão desobrigadas da referida Lei Estadual.
Caso haja divulgação do percentual aproximado dos tributos incidentes sobre o faturamento em geral e/ou do produto específico, não haverá necessidade de destacar de cada preço o valor monetária dos impostos incidentes.
O advogado orienta que os estabelecimentos que estejam obrigados criem uma placa com um texto contendo a seguinte expressão:
“Em cumprimento à Lei Estadual n. 16.784 do Ceará, este estabelecimento declara que incide sobre o seu faturamento um percentual aproximado de xx% de tributos”.
Para optantes do Simples Nacional, o “xx” será o percentual da faixa atual que a empresa se encontra.
Para optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real, o “xx” deve ser informado pela contabilidade como sendo a carga tributária aproximada que incide sobre o faturamento.