Segundo o MP, Salmito Filho “organizou e se beneficiou de evento ocorrido no Hotel Marina Park, em Fortaleza, o qual denominou de 18.ª
O TRE-CE, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral, condenou o candidato a deputado estadual e atual presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PDT), por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o MP, Salmito Filho “organizou e se beneficiou de evento ocorrido no Hotel Marina Park, em Fortaleza, o qual denominou de 18.ª Plenária de seu mandato, cujo objetivo seria prestar contas de suas atividades parlamentares, mas que o evento assumiu o porte de propaganda de sua pré-candidatura a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no pleito de 2018”.
O Ministério Público pediu ainda a retirada do vídeo sobre o evento, divulgado pelo canal de Youtube do “programa do rubão”. O presidente da Câmara foi condenado a pagar a multa de R$ 5 mil.
A defesa de Salmito Filho alegou que o evento “não teve cunho eleitoreiro, e, por conseguinte, não houve a prática de propaganda eleitoral antecipada”, além de não ter havido pedido de “explícito” de votos, apenas a exposição de seu trabalho e suas qualidades.