Programa beneficiaria famílias em situação de extrema pobreza. Legislação eleitoral proíbe o Poder Executivo de distribuir benefícios em ano de eleições ;
Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o programa do Governo Cartão Mais Infância foi suspenso em março deste ano. O entendimento do órgão é que benefícios não devem ser concedidos no período de ano eleitoral, conforme previsto pela Lei (art. 73 da Lei nº 9.504/97). Decisão, no entanto, afeta quase 60 mil famílias cearenses em situação de extrema pobreza.
A assessoria de imprensa do Governo do Estado informou que acatou a recomendação do MPF, mas prepara defesa junto ao órgão para rever a decisão.
A recomendação é do MPF por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A esfera responsável pela recomendação considerou que o programa caracteriza conduta vedada por se tratar de distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral, sem que tivesse havido execução orçamentária no ano anterior.