Dessa forma, fica vedado ao cuidador fazer uso de medicação intravenosa e procedimentos de complexidade técnica na pessoa assistida. Projeto de lei levou 12 anos para ser aprovado nas duas casas legislativas, Câmara e Senado.
O Congresso Nacional aprovou na última terça-feira, o projeto de lei que regulamenta as atividades dos cuidadores de idosos, de crianças, de pessoas com deficiência ou com doenças raras. O projeto de lei levou 12 anos para ser aprovado nas duas casas legislativas, Câmara e Senado.
Para ser cuidador (a), o profissional tem que ter no mínimo 18 anos completos, com exceção para os casos de estagiário ou aprendiz. Também ter concluído o ensino fundamental ou correspondente e curso de qualificação profissional. No caso, o (a) cuidador (a) deve apresentar atestado de aptidão física e mental. Agora, quem tiver antecedente criminal não poderá exercer a profissão de cuidador. O cuidador é o profissional que acompanha pessoas com necessidades especiais, desempenhando e desenvolvendo ações domiciliares, comunitárias, ou institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou coletivas, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.
O cuidador poderá ser dispensado por justa causa quando infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como desrespeitar as normas do Estatuto do Idoso.
Em caso de cuidador (a) contratado (a) em desacordo com as disposições da Lei, sendo comprovados maus tratos e violências praticados pelo (a) mesma (a) contra a pessoa assistida, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do responsável pela pessoa agredida que resida em moradia comum.