Negócios

Com procedimentos mais simples, novo E-Social beneficia todas as empresas que utilizam o sistema

Entre as principais mudanças está a redução de campos a serem preenchidos pelo usuário.

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Mais simples e fácil de usar, a nova versão do E-Social, chamada de S-1.0, beneficiará todos os que utilizam o sistema, empresas formais ou órgãos públicos. Entre as principais mudanças está a flexibilização dos parâmetros e regras que tornavam o processo burocrático e, por vezes, impediam o recebimento das informações, diz Assis Lima, contabilista da Fecomércio Ceará. O novo sistema reduz, por exemplo, o número de eventos e campos a serem preenchidos.

Vantagens

-Na nova versão, basta o CPF como registro de identificação do trabalhador, dispensando informar PIS, que era necessário na versão anterior.

-Além da simplificação de passos, informações que continuam sendo exigidas foram dispostas de forma mais lógica dentro do sistema.

-As inovações propostas pelo Governo possibilitará uma redução de custos para as empresas na medida em que facilita o trabalho de envio das informações e melhora a capacidade de fiscalização dos entes públicos.

Abrangência

Braço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o E-Social, que já abrangia informações fiscais e contábeis das empresas, passa agora a englobar as informações diretas de folha. O alcance do E-Social, no entanto, depende do grupo no qual a empresa está inserida.

Grupos

– Grupo 1: compreende empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que já operam no E-Social desde janeiro de 2018.

– Grupo 2: é para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que também operam com o E-Social desde julho de 2018

– Grupo 3: engloba empresas optantes pelo Simples Nacional, Empregadores de pessoas físicas (exceto domésticos), Produtor Rural Pessoa Física e Entidades sem Fins Lucrativos. As empresas deste grupo passarão a enviar os dados completos da folha a partir de 10/05/2021.

– Grupo 4: Órgãos Públicos e Organismos Internacionais, que serão os menos impactados pela mudança. As entidades incluídas neste grupo irão começar a fase inicial do E-Social somente em julho de 2021.