Ceará, Cidades

Buracos causam prejuízos aos motoristas fortalezenses

Antes mesmo do início da quadra chuvosa, a capital Fortaleza já era tomada por inúmeros buracos em seus principais trechos, conforme destacam motoristas e pedestres.

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Entra ano, sai ano, mas os buracos nas ruas da capital continuam sendo realidade, causando prejuízos financeiros, físicos, chegando, em certos casos, a tirar as vidas dos envolvidos em acidentes. É muito comum nos depararmos com buracos no dia a dia, sejam eles em vias de grande fluxo ou ruas de bairros mais afastados. Antes mesmo do início da quadra chuvosa, a capital Fortaleza já era tomada por inúmeros buracos em seus principais trechos. Agora com o avanço das chuvas, está cada vez pior trafegar pelas ruas da capital.

“O cidadão paga impostos e ainda tem de se submeter a esses inconvenientes. Já chamei o reboque e, quando tiver o orçamento vou levar à Justiça para pedir indenização à Prefeitura Municipal. A cidade toda está cheia de buracos? Imagina como não está a situação da periferia”, destaca a médica endocrinologista Mariana Ferraz, que teve prejuízo contabilizado ao cair num buraco em um trecho da área nobre da capital.

Os desvios estão mais comuns por quem se desloca em Fortaleza, seja numa caminhada ou trajeto de carro, para escapar dos buracos nas vias da Capital – problema intensificado durante a quadra chuvosa. Mas por qual motivo o asfalto se deteriora com mais facilidade nesse período? Isso acontece porque a umidade potencializa a deterioração do asfalto, que se soma a outros problemas como a drenagem da água da chuva. Além de aditivos, alternativas de pavimentação podem ser analisadas para solucionar o problema.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê em seu art. 1º, § 3º que, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de açãoomissão ou erro na execução e manutenção de programasprojetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

O professor Yussef Said Cahali ensina que a conservação e a fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que nelas transitam. A omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado (Responsabilidade Civil do Estado, 3ª edição, p.230, RT. 2007).