Entenda o que ocorre com a decisão do TRF-4 sobre Lula.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus mantiveram a absolvição do petista apenas da acusação de armazenamento do acervo presidencial.
Lula pode ser preso? O Tribunal pode executar a pena de imediato?
1º o TRF4 determina que se aguarde o trânsito em julgado da decisão, em obediência ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
2º o TRF4, no julgamento da apelação ou de eventuais embargos de declaração ou infringentes, determina a expedição demandado de prisão em caso de condenação. Nessa situação, o acusado poderá impetrar habeas corpus perante, inicialmente, o STJ e, em caso de indeferimento, sucessivamente o STF, para revogar sua prisão. Eventualmente pode se dar a concessão de medida liminar, tanto no STJ quanto no STF, sobretudo diante do fato de no STF haver sério debate recente sobre o acerto daquela decisão no HC 126.292.
Quais recursos Lula tem direito?
- embargos de declaração (visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão): prazo de 2 dias a contar da publicação do acórdão. Vale mencionar que pode se dar de haver a oposição sucessiva de mais de um recurso de embargos de declaração – tanto pela acusação quanto pela defesa.
– recurso especial (ao STJ): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios embargos.
– recurso extraordinário (ao STF): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios embargos.
– em caso de eventual negativa de processamento de qualquer desses dois recursos (especial e extraordinário) pelo próprio TRF4, que profere um primeiro juízo de admissibilidade, e com vistas a fazer com que os recursos cheguem a Brasília, caberá ainda o agravo contra decisão denegatória, no prazo de 5 dias a contar da decisão que venha a denegar o seguimento.