A empresa terá que pagar o valor de 30.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 127.821,60. A decisão é do dia 23 de julho e foi divulgada nesta tarde pelo MPCE.
A denúncia partiu de condôminos, sobre a atuação da administradora em relação ao condomínio, que vinculou a venda de produtos e serviços por meio da aquisição de um cartão consumo. Dentre as condutas da empresa, os consumidores citaram: limitação da abertura de cartão de consumo em nome de uma só pessoa; exigência de dados pessoais de pessoas já autorizadas pelos proprietários dos imóveis do condomínio; encerramento do cartão de consumo com sete dias; e prestação dos serviços oferecidos apenas a quem possui o cartão de consumo, rejeitando qualquer outra forma de pagamento, inclusive pagamentos em dinheiro e cartão de débito.
O MP-CE explica que a obtenção do cartão consumo por parte de todos os que frequentam o condomínio é considerada abusiva, o fato de este não ser concedido a todos os solicitantes demonstra uma violação também ao artigo 39, I, do CDC, por condicionar a prestação do serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.
A promotora de Justiça afirma, ainda, que a venda casada se configura pelo condicionamento da aquisição de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, exemplificado pela necessidade de expedição de cartão de consumo para adquirir os produtos disponibilizados para venda.